A diferença entre Contrato de Compra e Venda e Escritura Definitiva.
O Contrato de Compra e Venda é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra, determinado imóvel, com preço e condições determinadas.
Pode ser efetivado por instrumento particular, ( e, nesse caso, há que se observar a presença de duas testemunhas), ou por Instrumento Público ( Escritura definitiva de Compra e Venda ), que nesse caso, é lavrado pelo Cartório de Notas,que tem fé Pública.A Escritura Definitiva de Compra e Venda, é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato de promessa de compra e venda préviamente assinado.
A Escritura de defintiva de uma Unidade autônoma é lavrada quando a mesma está devidamentem concluída, ou seja, com a averbação de construção do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Fonte: www.gafisa.com.br/compraseguraPubl / 30/03/2009
” O SEU CORRETOR DE IMÓVEIS É A SUA SEGURANÇA”